Problema a que responde
Muitas organizações ainda não sabem se estão abrangidas pelo novo regime, em que setor ou subsetor se enquadram e que obrigações lhes são aplicáveis. Sem esta qualificação, não é possível dimensionar a gestão de incidentes nem cumprir os deveres de registo e de comunicação.
Destinatários
- Empresas dos setores previstos nos anexos do Regime Jurídico da Cibersegurança;
- Entidades da administração pública, incluindo municípios;
- Fornecedores de serviços TIC que pretendem conhecer a sua posição.
Entregáveis
- Parecer de qualificação com fundamentação;
- Mapa das obrigações aplicáveis e respetivos prazos;
- Lista de verificação do registo na plataforma eletrónica;
- Recomendações de prioridades para os primeiros 90 dias.
Metodologia
- 01
Atividades
Levantamento dos serviços, setores e dimensão.
- 02
Qualificação
Confronto com os critérios dos artigos 3.º a 7.º.
- 03
Obrigações
Identificação dos deveres aplicáveis.
- 04
Parecer
Relatório e sessão com a direção.
Fundamento normativo
- Artigos 3.º a 8.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre âmbito e qualificação das entidades;
- Artigo 35.º do mesmo regime, sobre o dever de registo;
- Artigos 25.º a 33.º do mesmo regime, sobre obrigações de cibersegurança.
Resultados esperados
- Enquadramento claro e documentado;
- Registo efetuado com a informação correta;
- Base para o plano de conformidade.