Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Ficha técnica CI-01

Qualificação no Regime Jurídico da Cibersegurança

Análise da qualificação da organização como entidade essencial, importante ou pública relevante e do conjunto de obrigações de gestão e notificação de incidentes daí decorrentes.

Problema a que responde

Muitas organizações ainda não sabem se estão abrangidas pelo novo regime, em que setor ou subsetor se enquadram e que obrigações lhes são aplicáveis. Sem esta qualificação, não é possível dimensionar a gestão de incidentes nem cumprir os deveres de registo e de comunicação.

Destinatários

  • Empresas dos setores previstos nos anexos do Regime Jurídico da Cibersegurança;
  • Entidades da administração pública, incluindo municípios;
  • Fornecedores de serviços TIC que pretendem conhecer a sua posição.

Entregáveis

  • Parecer de qualificação com fundamentação;
  • Mapa das obrigações aplicáveis e respetivos prazos;
  • Lista de verificação do registo na plataforma eletrónica;
  • Recomendações de prioridades para os primeiros 90 dias.

Metodologia

  1. 01

    Atividades

    Levantamento dos serviços, setores e dimensão.

  2. 02

    Qualificação

    Confronto com os critérios dos artigos 3.º a 7.º.

  3. 03

    Obrigações

    Identificação dos deveres aplicáveis.

  4. 04

    Parecer

    Relatório e sessão com a direção.

Fundamento normativo

  • Artigos 3.º a 8.º do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, sobre âmbito e qualificação das entidades;
  • Artigo 35.º do mesmo regime, sobre o dever de registo;
  • Artigos 25.º a 33.º do mesmo regime, sobre obrigações de cibersegurança.

Resultados esperados

  • Enquadramento claro e documentado;
  • Registo efetuado com a informação correta;
  • Base para o plano de conformidade.

Articulação ecossistémica

Um incidente significativo não avisa

Qualifique a sua entidade e prepare o plano de tratamento de incidentes antes do primeiro prazo de 24 horas.