Ecossistema de Gestão de Incidentes Regulados

Incidentes de Cibersegurança

Regulação

Disposições essenciais do Regime Jurídico da Cibersegurança sobre incidentes.

Quadro normativo

Disposições de referência

InstrumentoDisposiçãoMatéria
Decreto-Lei n.º 125/2025Artigo 10.ºProdução de efeitos diferida de medidas, cadeia de abastecimento, risco residual e relatório anual
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 3.º a 8.ºÂmbito e qualificação das entidades
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 25.º a 30.ºÓrgãos de gestão, gestão de riscos, medidas, cadeia de abastecimento, risco residual e relatório anual
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 31.º e 32.ºResponsável de cibersegurança e ponto de contacto permanente
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigo 35.ºDever de registo
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 38.º e 39.ºVulnerabilidades e respetiva comunicação
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 40.º a 52.ºNotificação de incidentes e comunicações
Regime Jurídico da CibersegurançaArtigos 61.º a 65.º e 79.ºContraordenações, dispensa de coimas e articulação com a CNPD
Diretiva (UE) 2022/2555Artigos 21.º e 23.ºMedidas de gestão de riscos e obrigações de notificação

Um incidente significativo não avisa

Qualifique a sua entidade e prepare o plano de tratamento de incidentes antes do primeiro prazo de 24 horas.